Entenda como legalizar seu imóvel no RJ

Entenda como legalizar seu imóvel
Realizar o sonho da casa própria pode se tornar um pesadelo para muitos proprietários quando descobrem que por algum motivo, seu imóvel está irregular.
A falta de documentação, seja o habite-se ou escritura são os problemas que mais têm dado dores de cabeça aos proprietários de imóveis residenciais.
Portanto, se você está enfrentando algum tipo de dificuldade para regularizar o seu imóvel, este artigo tem o objetivo de sanar todas as suas dúvidas.
Por que legalizar?
O processo de legalizar um imóvel envolve um conjunto de regras elaboradas pela Prefeitura, para controlar e padronizar as construções na cidade afim de respeitar o Plano Diretor.
Portanto, ao legalizar seu imóvel, você está protegendo seu patrimônio de multas, embargos e até mesmo demolições, dependendo da situação.
Quando legalizar?
A necessidade de legalizar um imóvel pode surgir em três situações diferentes: Venda de imóvel por financiamento- transferência do imóvel por herança- construção ou reforma do imóvel.
Iniciando o processo
Antes de iniciar qualquer construção ou reforma de uma casa, é necessário obter uma Licença de Obra junto à prefeitura, válida por um período determinado, que possibilita que a obra seja realizada de forma legal e segura. O primeiro passo para a obtenção dessa licença é contratar um arquiteto ou engenheiro civil, pois a SMUIH (Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação) exige que haja um profissional dessa área respondendo pela obra.
Em seguida deve-se providenciar uma RRT (Registro de Responsabilidade Técnica), que é um documento do CAU que registra a responsabilidade desse profissional quanto à realização dos projetos e execução da obra.
O profissional será também responsável pelo Projeto Arquitetônico do seu imóvel, documento que demonstra a localização da obra dentro do terreno.

Acompanhamento na Prefeitura
Com todos os documentos prontos, o cliente ou o procurador abre um processo na Prefeitura, que precisa ser aprovado junto à SMUIH (Secretaria Municipal de Urbanismo, Infraestrutura e Habitação). Depois de ser aprovado o projeto e serem pagas todas as taxas, a SMUIH libera o Licença de Obra e algumas exigências devem ser cumpridas.

Averbação no RGI
Finalizada a construção e cumpridas as exigências, solicita-se a vistoria de conclusão à Secretaria de Urbanismo para emissão do Habite-se ou Certificado de Vistoria e Conclusão de Obra. Nesse momento é averiguado se a obra foi realizada conforme o projeto aprovado.
Com o Habite-se em mãos, a construção pode ser averbada no RGI (Registro de Imóveis), dessa forma, a construção ou acréscimo realizado será incluído no registro, legalizando a situação do mesmo.

Publicado por: RQ ARQUITETURA


Rio de Janeiro, RJ -

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