IBAMA - CADASTRAMENTO
VOCÊ SABIA QUE A SUA EMPRESA PRECISA TER CADASTRO NO IBAMA?
Em 29 de novembro de 2011, por meio da Lei Estadual nº 14.626-11, o Governo do Estado de São Paulo, instituiu o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Por esta mesma Lei (art.14) o Estado ficou autorizado a firmar Convênio com o IBAMA e com os municípios que desempenham atividades fiscalizadoras.
Assim pelo convênio firmado as empresas deverão se cadastrar no Cadastro Técnico Federal- CTF e cumprida as exigências legais receberão o Certificado de Regularidade Federal CRF.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por força do convênio firmado ficou como órgão fiscalizador .
Todas as empresas cadastradas são obrigadas até o dia 31 de março de cada ano, encaminhar o Relatório Anual de Atividades exercidas no ano anterior, para fins de controle e fiscalização. A não entrega do referido relatório acarretará multa.
No relatório deverá constar: Licenças Ambientais (estaduais e municipais)- Certidões Ambientais recebidas e-ou renovadas no período- Relação de matérias primas- Produtos e subprodutos consumidos e gerados no período- Resíduos sólidos- Efluentes líquidos e atmosféricos, se houverem, indicando sua geração, tratamento e destinação final.
Em 29 de novembro de 2011, por meio da Lei Estadual nº 14.626-11, o Governo do Estado de São Paulo, instituiu o Cadastro Estadual de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras de Recursos Ambientais.
Por esta mesma Lei (art.14) o Estado ficou autorizado a firmar Convênio com o IBAMA e com os municípios que desempenham atividades fiscalizadoras.
Assim pelo convênio firmado as empresas deverão se cadastrar no Cadastro Técnico Federal- CTF e cumprida as exigências legais receberão o Certificado de Regularidade Federal CRF.
A CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, por força do convênio firmado ficou como órgão fiscalizador .
Todas as empresas cadastradas são obrigadas até o dia 31 de março de cada ano, encaminhar o Relatório Anual de Atividades exercidas no ano anterior, para fins de controle e fiscalização. A não entrega do referido relatório acarretará multa.
No relatório deverá constar: Licenças Ambientais (estaduais e municipais)- Certidões Ambientais recebidas e-ou renovadas no período- Relação de matérias primas- Produtos e subprodutos consumidos e gerados no período- Resíduos sólidos- Efluentes líquidos e atmosféricos, se houverem, indicando sua geração, tratamento e destinação final.
Publicado por: Ciranda Global Consultoria Ambiental
Licenciamento ambiental junto a CETESB, Prefeituras Municipais, IBAMA e Regularização junto ao Corpo de Bombeiro - AVCB.
Osasco, SP - Brazil
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