LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA CETESB (LP, LI, LO)
Segundo o Artigo 58 do Regulamento da Lei nº 99776 aprovado pelo Decreto nº 8.46876 e alterado pelo Decreto nº 47.39702 são sujeitas ao Licenciamento Ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) as seguintes atividades empreendimentos:
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
1. Construção, reconstrução, ampliação ou reforma de edificação destinada à instalação de fontes de poluição
2. Instalação de uma fonte de poluição em edificação já construída
3. Instalação, ampliação ou alteração de uma fonte de poluição.
Outros Anúncios


Publicado por: Sustentar Ambiental Consultoria e Projetos Ambientais
A Sustentar Ambiental é uma consultoria que atua em vários segmentos da gestão ambiental. Formada por equipe de técnicos especializados com ampla experiência, tem como foco apresentar a melhor solução econômica e ambiental para nossos clientes
Limeira, SP - Brasil
Solicite gratuitamente um orçamento