MARCA GENÉRICA

Marca genérica é aquela marca que identifica o produto ou serviço, ou seja, o sinônimo da atividade que se busca proteção. Na letra da Lei essas marcas que possuem relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquela marca comumente utilizada para designar uma característica do produto ou serviço- não podem ser consideradas marcas fortes e distintivas para obter a proteção da lei (art. 124, VI da LPI).

Existe uma exceção na legislação para essas marcas, ou seja, quando elas forem revestidas de distintividade (nome + logotipo). Nesses casos, o titular só terá exclusividade no conjunto visual (marca fraca).

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Publicado por: MOR MARCAS E PATENTES


A MOR MARCAS E PATENTES é um agente (API-INPI 2336) especializado em todos os procedimentos junto ao INPI, desde o registro de marcas e patentes, até o seu acompanhamento e procedimentos. Direitos Autorais. Avaliação de Marca. Extrajudicial Judicial.

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