Perito Judicial ou Assistente de Perito

O Direito reconhece como meios de prova os exames periciais (laudos). A prova pericial consiste em exame, vistoria e avaliação, que, de modo geral, só são promovidos por profissional habilitado no assunto em que a perícia está envolvida. Como o juiz não é conhecedor de todas as técnicas disponíveis, por não ter os conhecimentos científicos ou técnicos necessários, procura então pessoas de sua confiança que entendam a matéria que irá julgar, denominado perito.

No que tange ao exame, ele é relativo a pessoas, documentos e livros, coisas móveis e semoventes. Já na vistoria, é a mesma inspeção, só que aplicada a imóveis e locais, como também máquinas e equipamentos.

O juiz nomeia um perito quando a prova de um fato necessita de conhecimento técnico. O perito escreve um laudo pericial e esse será uma prova dentro do processo. O juiz quando der sua sentença, junto ao final do processo, é obrigado a fundamentá-la com provas, uma delas poderá ser o laudo pericial escrito pelo perito.

Chegado o laudo pericial ao processo, é permitido às partes e aos assistentes técnicos se manifestarem quanto ao seu conteúdo. As partes do processo, autor e réu, têm a faculdade de nomear uma pessoa de sua confiança, cada um, para acompanharem a perícia- a este intitula-se assistente técnico.

No parecer do assistente técnico, é possível constar a contestação de teses, cálculos financeiros e contábeis, princípios adotados, cálculos matemáticos, pressupostos, índices, fórmulas, avaliações e diagnósticos constantes nos laudos dos peritos.
O laudo do perito, como o parecer do assistente técnico, são provas produzidas dentro do processo.

O assistente técnico é de confiança da parte que o contratou. É provável dar a impressão de que o juiz nem venha a ler as contestações, pareceres ou laudos dos assistentes, por esse motivo. Mas a experiência mostra o contrário, os juízes costumam analisar os pareceres dos assistentes conjuntamente com o laudo do perito.

O assistente é contratado para ser os olhos da parte, porém isto não quer dizer que ele defenda teses que vão contra a realidade técnica e científica, até porque seria contra sua ética profissional.

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Publicado por: BRASIL APPRAISAL ENGENHARIA DE AVALIACOES PATRIMONIAIS


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