PGRSS - Plano de Ger Resíduos de Serviços de Saúde
É um documento integrante do processo de licenciamento ambiental
O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação
No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS devem conter os critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de saúde
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço da Saúde visa gerenciar adequadamente os resíduos de serviços de saúde.
Objetivos do PGRSS: proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo de serviços de saúde, diminuir a quantidade de resíduos gerados, atender à Legislação RDC nº 3062004 Anvisa, melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho.
Em atendimento a RESOLUÇÂO CONJUNTA CONSEMA DIVS Nº01 de 06 de Dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial Nº 19.729 de 31 de Dezembro de 2013, fica estabelecido a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do PGRSS para os seguintes estabelecimentos:&8208 Laboratórios Analíticos, necrotérios, funerárias, medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimento de ensino e pesquisa na área da saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos , importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnostico in vitro, unidades móvel de atendimento á saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagens e outros serviços de saúde.
O PGRSS deve ser elaborado pelo gerador dos resíduos e de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente, a quem cabe sua análise e aprovação
No Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde PGRSS devem conter os critérios sobre a coleta e destinação final dos resíduos de saúde
O Plano de Gerenciamento dos Resíduos de Serviço da Saúde visa gerenciar adequadamente os resíduos de serviços de saúde.
Objetivos do PGRSS: proteger a saúde e o meio ambiente dos riscos gerados pelo resíduo de serviços de saúde, diminuir a quantidade de resíduos gerados, atender à Legislação RDC nº 3062004 Anvisa, melhorar as medidas de segurança e higiene no trabalho.
Em atendimento a RESOLUÇÂO CONJUNTA CONSEMA DIVS Nº01 de 06 de Dezembro de 2013, publicada no Diário
Oficial Nº 19.729 de 31 de Dezembro de 2013, fica estabelecido a obrigatoriedade de elaboração e apresentação do PGRSS para os seguintes estabelecimentos:&8208 Laboratórios Analíticos, necrotérios, funerárias, medicina legal, drogarias e farmácias, estabelecimento de ensino e pesquisa na área da saúde, centros de controle de zoonoses, distribuidores de produtos farmacêuticos , importadores, distribuidores e produtores de materiais e controle para diagnostico in vitro, unidades móvel de atendimento á saúde, serviços de acupuntura, serviços de tatuagens e outros serviços de saúde.
Outros Anúncios
Publicado por: Alumiara Gerenciamento de Projetos
Gestão de Projetos em: - Qualidade e Sustentabilidade - Saúde e Segurança Ocupacional - Gestão de Riscos - NRs e Implementações para certificações de Normas Técnicas e Família ISO - Engenharia Ambiental e Sanitária - Engenharia e Inovação
Ribeirão Preto, SP - Brazil
Solicite gratuitamente um orçamento