PMGIRS - GESTÃO MUNICIPAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS
Elaboração de Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos - Obrigatório pela Lei Federal 12.3052010 para que Prefeituras tenham acessos a recursos federais e estaduais aplicáveis em ações do gerenciamento integrado de resíduos.
Em seu capitulo nº 16, a Lei 12.30510 determina que todos os municípios brasileiros deveriam até agosto de 2013, demonstrar através de seu PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como administrará todos os resíduos sólidos gerados por seus munícipes.
A lei 12.30510 além de determinar prazos para a consecução dos PMGIRS, também estabelece os conteúdos mínimos dos mesmos e relaciona essa consecução ao credenciamento do município ao acesso a recursos federais destinados.
GRS
Em seu capitulo nº 16, a Lei 12.30510 determina que todos os municípios brasileiros deveriam até agosto de 2013, demonstrar através de seu PMGIRS Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, como administrará todos os resíduos sólidos gerados por seus munícipes.
A lei 12.30510 além de determinar prazos para a consecução dos PMGIRS, também estabelece os conteúdos mínimos dos mesmos e relaciona essa consecução ao credenciamento do município ao acesso a recursos federais destinados.
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Publicado por: A.J.RAMALHO GESTÃO EMPRESARIAL
Consultoria em: - PGRS - Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos - GRSCC- Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos da Construção Civil (CONAMA 307) PGRSS - Plano de gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (ANVISA 56 E ANVISA 303) -
São Paulo, SP - Brazil
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