Seguro Transporte
A Jequiti Seguros oferece para os seus clientes, seguros de cargas Nacionais (Transportadoras e Embarcadores) e Internacionais Importação e Exportação. Garanta mais segurança com o seguro de transporte, que cobre perdas ou danos durante o trajeto de suas mercadorias. Confira abaixo mais detalhes segundo o tipo de seguro oferecido:
RCTR$ C
Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
RCF-DC
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR$ C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial (Não cobre o casco do caminhão, apenas a carga).
RCTA-C
Seguro destinado a empresas que operam como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
TRANSPORTE NACIONAL
Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).
IMPORTAÇÃO
Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc. Seguro Clausula A = All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
EXPORTAÇÃO
Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Clausula A Seguro All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
GARANTIA ADUANEIRA - DTA (DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO).
Trânsito Aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, em containeres ou não, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos
*** Somos especialistas em assessoria para obtenção do regime suspenso DTA (Declaração de trânsito aduaneiro) ou Ato Declaratório, para Transportadoras, junto à Receita Federal, e aquisição de senha de acesso ao SISCOMEX, conforme (IN SRF 248/2002). Viabilizamos também a apólice de Seguro Garantia Aduaneira, que é parte fundamental nesse processo de cadastramento e que determina o limite de operações de cada transportador.
RCTR$ C
Seguro obrigatório por lei é destinado ao Transportador Rodoviário. Cobre perdas ou danos sofridos pelos bens ou mercadorias pertencentes a terceiros e que lhe tenham sido entregues para transporte, desde que estas perdas ou danos sejam decorrentes de acidentes com o veículo transportador, tais como: colisão, capotagem, abalroamento, tombamento, incêndio ou explosão.
RCF-DC
Seguro facultativo, destinado ao Transportador Rodoviário, podendo ser contratado somente em conjunto com o seguro de RCTR$ C. Cobre o desaparecimento da carga, juntamente com o veículo transportador, em consequência de apropriação indébita, estelionato, furto, extorsão simples ou mediante sequestro, roubo durante o trânsito, no depósito do transportador, ou durante viagem fluvial (Não cobre o casco do caminhão, apenas a carga).
RCTA-C
Seguro destinado a empresas que operam como transportadora aérea, e que além do percurso rodoviário, tenham o percurso aéreo sob sua responsabilidade. Garante danos causados às mercadorias de terceiros em transportes, conforme disposto no Código Brasileiro de Aeronáutica e/ou convenções que regularmente o transporte aéreo nacional, desde que tais perdas ou danos sejam decorrentes de culpa do Segurado Transportador.
TRANSPORTE NACIONAL
Direcionado ao embarcador (pessoas jurídicas de direito nacional [RR] público ou privado) com o objetivo de garantir ao proprietário das mercadorias, indenizações pelas perdas ou danos sem decorrência, principalmente, de riscos de força maior e caso fortuito (causas externas).
IMPORTAÇÃO
Direcionado às empresas que importam mercadorias para revenda e/ou matéria-prima para industrialização e/ou mercadorias para beneficiamento, trading etc. Seguro Clausula A = All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
EXPORTAÇÃO
Direcionado para as empresas que vendem para o exterior nas condições de venda CIF ou CIP. Clausula A Seguro All Risks (Todos os riscos), com coberturas de porta a porta.
GARANTIA ADUANEIRA - DTA (DECLARAÇÃO DE TRÂNSITO ADUANEIRO).
Trânsito Aduaneiro é o regime que permite o transporte de mercadorias, em containeres ou não, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território nacional, com suspensão de tributos
*** Somos especialistas em assessoria para obtenção do regime suspenso DTA (Declaração de trânsito aduaneiro) ou Ato Declaratório, para Transportadoras, junto à Receita Federal, e aquisição de senha de acesso ao SISCOMEX, conforme (IN SRF 248/2002). Viabilizamos também a apólice de Seguro Garantia Aduaneira, que é parte fundamental nesse processo de cadastramento e que determina o limite de operações de cada transportador.
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Publicado por: Jequiti Seguro Garantia
Corretora de seguros especializada em consultoria empresarial, tendo como carro-chefe o seguro garantia, que garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas em um contrato, e também na carteira de seguros de transporte de cargas.
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