A legislação e a importância da CIPA na empresa
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) está prevista no artigo 163, da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e visa observar e relatar condições de riscos nos ambientes de trabalho e, desta forma, exigir formas de eliminar os perigos que ponham em risco a saúde e integridade física dos trabalhadores.
É de responsabilidade da comissão observar as condições laborais na empresa para que haja segurança para realização das atividades, desde as mais simples até as mais complexas que exijam, por exemplo, uso de maquinário pesado.
O oHub explica a importância da CIPA para sua empresa.
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A equipe da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) é formada pelos próprios trabalhadores, sendo composta em igual número por representantes do empregador (indicados pela empresa) e de representantes dos empregados (eleitos).
O presidente deve ser escolhido pela empresa, dentre os membros por ela indicados; o vice-presidente é eleito dentre os representantes eleitos titulares, em eleição interna na comissão. O secretário pode ser escolhido entre os membros da comissão ou até mesmo ser um funcionário que dela não faça parte, mas seu nome precisa ser necessariamente aprovado por todos os “cipeiros”.
O mandato dos membros da comissão é de um ano, exceto para o presidente da CIPA que não goza de estabilidade.
Garantir condições de trabalho e boa saúde aos trabalhadores é garantir também regularidade em diversos processos do negócio, desde os postos mais baixos até os executivos da empresa. Para isso, o Ministério do Trabalho e Emprego baixou a Norma Regulatório nº 5 (NR 5), que aponta as diretrizes para os diversos campos de atuação e tamanhos de empresas, que é feita através da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).
A norma regulamentadora estabelece os parâmetros e os requisitos da Comissão Interna de Prevenção de Acidente tendo como objetivo a prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e promoção da saúde do trabalhador.
A norma atinge todas as empresas com mais de 19 funcionários, sendo que a comissão pode chegar a ter, no mínimo, 15 representantes quando o número de empregados for superior a 5 mil, por exemplo.
A CIPA tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.
A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes tem papel importante para estabelecer uma relação de diálogo e conscientização, de forma criativa e participativa, entre empregados e empregadores.
Para isso são desenvolvidos mecanismos de fiscalização do uso de EPI (Equipamentos de Proteção Individual), tempo das jornadas, condições da infraestrutura, campanhas de vacinação, de combate ao tabagismo, ginástica laboral, entre tantas outras medidas que podem ser discutidas e adotadas através da comissão.
Dentre as responsabilidades da CIPA está a organização anual da SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho) que serve para conscientizar os empregados sobre a saúde e segurança no trabalho e para evitar acidentes em ambiente laboral.
Como é possível compreender, a CIPA é mais do que necessária, é obrigatória, conforme o formato da empresa.
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