LAUDO DE PERICULOSIDADE

Elaboramos laudo de periculosidade e emitimos parecer técnico a respeito das atividades desenvolvidas pelo empregado, apontando se faz jus à percepção do adicional de periculosidade de acordo com a Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978 e a Lei 7369-85 e Decreto 94312-86.

Segundo a NR$ 16 no item 16.3:

É responsabilidade do empregador a caracterização ou a descaracterização da periculosidade.

A caracterização se da mediante laudo técnico elaborado por Médico do Trabalho ou Engenheiro de Segurança do Trabalho, nos termos do artigo 195 da CLT.

Publicado por: Hawk Segurança e Prevenção


Consultoria em Segurança do Trabalho. Realização de ordens de serviços, avaliações de riscos, procedimentos de saúde e segurança do trabalho. Treinamento em segurança do trabalho. Elaboração de Laudos, PPRA, PGR, PPP, LTCAT, PPR e PCA.

Rio de Janeiro, RJ - Brazil

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