O Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) foi desenvolvido pelo Governo Federal e tem como objetivo facilitar a administração de informações relativas aos trabalhadores.
InstituÃdo pelo Decreto nº 8373/2014, o eSocial Empresas permite que as informações trabalhistas, como vÃnculos, contribuições previdenciárias, folha de pagamento, comunicações de acidente de trabalho, aviso prévio, escriturações fiscais e informações sobre o FGTS dos trabalhadores, sejam acessadas de forma simplificada.
A padronização destas informações também é caracterÃstica do sistema, colaborando para a otimização desde a captação até o cadastramento dos dados.
As informações sobre obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas são transmitidas eletronicamente, tornando este processo ágil e simples para as empresas.
Todas as informações, através do eSocial Empresas, são enviadas para um único sistema, unificando assim os dados sobre os trabalhadores, podendo os diferentes órgãos e entidades envolvidas acessarem as informações necessárias para seus processos.
Entenda mais sobre o eSocial Empresas
O eSocial Empresas é uma iniciativa governamental que irá possibilitar a todas as empresas e órgãos públicos cumprir com as obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias de forma unificada e organizada.
O cronograma de implantação do eSocial Empresas foi a forma encontrada para que todas as empresas pudessem se adequar às novas necessidades, inclusive permitindo que os responsáveis das informações pudessem ser devidamente treinados para não incorrer em falhas ou erros que pudessem gerar qualquer tipo de sanção para as empresas.
O eSocial Empresas é um sistema que irá reduzir custos e processos, além do tempo utilizado pelas empresas para entregar as obrigações acessórias, sendo uma forma mais simples e eficiente para cumprir com essas obrigações.
Depois de totalmente implementado, o eSocial Empresas irá substituir pelo menos 15 prestações de informações aos órgãos governamentais, como o GFIP, RAIS, CAGED e DIRF, fazendo apenas um arquivo e enviando para a fiscalização, que terá como atribuição buscar os dados e informações que interessa a cada um.
Saiba quais órgãos e entidades participam do eSocial Empresas
O projeto eSocial Empresas é uma ação conjunta dos seguintes órgãos e entidades do governo federal: Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, que inclui a Secretaria de Previdência, Secretaria de Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil; Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade; Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, todos vinculados ao Ministério da Economia.
Quais os benefÃcios do eSocial Empresas?
Com a implantação do eSocial Empresas, há diminuição de problemas relacionados a, por exemplo, aposentadoria, seguro-desemprego, licenças, entre outros benefÃcios e direitos do trabalhador.
Assim, com sua implantação, o eSocial Empresas unifica o envio das informações. Tal como, a área de Recursos Humanos criar uma espécie de folha de pagamento digital, onde são reunidos os dados que anteriormente eram transmitidos para cada responsável, como para Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED), Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), entre outros.
Assim, o eSocial Empresas contribui também para um melhor controle dos contratos trabalhistas da empresa, provendo organização e praticidade para o setor de Recursos Humanos.
Em relação aos trabalhadores, o sistema garante que haja o devido cumprimento das leis trabalhistas e previdenciárias.
Abaixo listamos as vantagens do sistema eSocial Empresas:
- Admissões e demissões de empregados
Assim que cadastrada pela empresa no eSocial Empresas, a informação de admissão ou demissão fica registrada no sistema da Receita Federal.
Como o pagamento da folha é variável para algumas empresas, que devem efetuá-lo no último dia do mês, conforme convenções de algumas categorias, ou podem fazê-lo no quinto dia útil do mês seguinte, caso não haja qualquer cláusula a respeito nas convenções coletivas, o prazo para remessa das informações sobre a folha é o dia 7 do mês subsequente à sua referência.
- Jornada de trabalho e horários
As alterações de jornada de trabalho ou de horários devem ser informadas sempre que ocorrerem, inclusive para trabalhadores que estão isentos de marcações de ponto.
A medida evita que haja ações futuras pleiteando, por exemplo, horas extras.
As alterações salariais, seja por dissÃdio trabalhista, por mérito ou por promoção, deverão ser feitas no dia subsequente à alteração.
As informações compartilhadas no eSocial Empresas não são duplicadas, tornando assim, os dados disponÃveis mais seguros.
Sistemas substituÃdos pelo eSocial Empresas
Através dos arquivos enviados ao eSocial Empresas, as empresas irão reunir todas as informações das 15 obrigações acessórias antes exigidas:
GFIP – Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social;
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados;
RAIS – Relação Anual de Informações Sociais;
LRE – Livro de Registro de Empregados;
CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho;
CD – Comunicação de Dispensa;
CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário;
DIRF – Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte;
DCTF – Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais;
QHT – Quadro de Horário de Trabalho;
MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais;
FP – Folha de Pagamento;
GRF – Guia de Recolhimento do FGTS;
GPS – Guia da Previdência Social.
Minha empresa precisa de eSocial?
O eSocial Empresas é obrigatório para todas as empresas, exceto para Microempreendedor Individual (MEI). No caso citado, o empresário continua utilizando o SIMEI que é o sistema de recolhimento em valores fixos dos tributos abrangidos pelo Simples Nacional, conforme previsto no artigo 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
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