Síndico Substituto
Substituir o síndico durante suas férias ou para trabalhos específicos, como comparecimento em audiências, reuniões e entre outras necessidades. Seguindo o código civil (art. 1.348)
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Todas as informações será transmitida ao contratante conforme acordo estabelecido.
§ 2º O síndico pode transferir a outrem, total ou parcialmente, os poderes de representação ou as funções administrativas, mediante aprovação da assembleia, salvo disposição em contrário da convenção.
Todas as informações será transmitida ao contratante conforme acordo estabelecido.
Publicado por: Só Confio
Gestão Condominial é a nossa essência, atuamos como Síndico Profissional, usando técnicas inovadoras para atender as demandas com transparência, mas também apoiamos outros Síndicos, com implantação de processos, apoio na administração e treinamentos.
Barueri, SP - Brazil
Solicite gratuitamente um orçamento