Sondagens, Topografias, Demolições,Laudos Arboreos
Trabalhamos com:
o SONDAGENS SPT / TRADO / ROTATIVA (estudo do solo)
o TOPOGRAFIAS (levantamento planitimetrico georeferenciado do terreno e matricula)
o LAUDOS ARBOREOS (relatórios de vegetação do local)
o LAUDOS DE FAUNA (relatórios de animais do local)
o SUPRESSÃO E REBAIXAMENTO VEGETAL (Corte de Árvores)
o FORNECIMENTO DE MUDAS - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (Cumprimento de TAC/TCRA/TCA)
o DEPAVE
o CETESB
o LIMPEZA DE TERRENOS
o RIVi (relatorios de impactos a vizinhança)
o LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS - EIA/ RIMAS - GRAPROHAB - PLANEJAMENTO AMBIENTAL (vide abaixo)
o DEMOLIÇÕES
o OUTORGAS
*Todas documentações inerentes ao meio ambiente.
LICENCIMENTO AMBIENTAL
" Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que de alguma forma podem impactar o meio ambiente."
(Resolução CONAMA 237/97)
TIPOS DE LICENÇAS
LICENÇA PRÉVIA : Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção. Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Estabelece condicionantes básicas que serão exigidas nas próximas fases do empreendimento.
PRAZO DE VALIDADE
o LP da CETESB - 2 anos
o LP da CPRN - 5 anos (máximo)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
PRAZO DE VALIDADE :
o LI da CETESB - em até 2 anos após a emissão da LP deve-se solicitar a LI e em no máximo 3 anos após a LP deve-se iniciar a obra
o LI da CPRN - 6 anos
LICENÇA DE OPERAÇÃO : autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
PRAZO DE VALIDADE :
o LO da CETESB - até 5 anos
o LO da CPRN - de 2 a 10 anos
Empreendimentos PRÉ-EXISTENTES a 1976 estão dispensados das Licenças Prévia e de Instalação. Serão convocados a obter diretamente a Licença de Operação e devem operar em conformidade com os limites normativos estabelecidos para a emissão de poluentes e obter o Certificado de Dispensa de Licenca de Instalação na CETESB.
ESTUDOS AMBIENTAIS
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida
OS PRINCIPAIS TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS SÃO:
o Estudo Ambiental Simplificado - EAS
o Relatório Ambiental Preliminar - RAP
o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
o Relatório de Controle Ambiental - RCA
o Plano de Controle Ambiental - PCA
o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
o Estudo Preliminar de Perigos - APP
o Estudo de Análise de Riscos - EAR
o Diagnóstico ambiental
o Plano de Manejo
o
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A recuperação de áreas degradadas é um conjunto de procedimentos e de práticas que tem a finalidade de tornar as áreas mineradas e aquelas afetadas pela atividade de mineração, aptas para um novo uso, assunto em pauta desde o final da década de 1980.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 já previa a recuperação de áreas degradadas e a Constituição Federal de 1988, direta e explicitamente fixou a exigência de recuperação ambiental para a "exploração de recursos minerais". Mas foi somente depois da publicação do Decreto Federal 97.632/89 que a reabilitação de áreas degradadas pela mineração começou a tomar força.
MONITORAMENTO
Uma necessidade freqüentemente negligenciada pelas empresas é a demonstração dos resultados obtidos no controle ambiental e na recuperação de áreas degradadas. O aspecto visual da área recuperada pode ser uma síntese desses resultados, mas sua avaliação cientificamente fundamentada requer monitoramento.
No Estado de São Paulo o conteúdo do relatório de monitoramento deve atender ao Decreto Estadual 47.400/2002 que prevê em seu parágrafo 5º, do artigo 2º a ampliação dos prazos das licenças ambientais além de orientar o controle e a recuperação ambiental equivalendo a uma auditoria entregue anualmente aos órgãos públicos.
A necessidade de monitorar é inquestionável, mas dificuldades práticas podem advir se os recursos necessários não forem previstos com antecedência, principalmente quando o monitoramento se prolonga para período subseqüente ao fechamento da mina.
o SONDAGENS SPT / TRADO / ROTATIVA (estudo do solo)
o TOPOGRAFIAS (levantamento planitimetrico georeferenciado do terreno e matricula)
o LAUDOS ARBOREOS (relatórios de vegetação do local)
o LAUDOS DE FAUNA (relatórios de animais do local)
o SUPRESSÃO E REBAIXAMENTO VEGETAL (Corte de Árvores)
o FORNECIMENTO DE MUDAS - COMPENSAÇÃO AMBIENTAL (Cumprimento de TAC/TCRA/TCA)
o DEPAVE
o CETESB
o LIMPEZA DE TERRENOS
o RIVi (relatorios de impactos a vizinhança)
o LICENCIAMENTOS AMBIENTAIS - EIA/ RIMAS - GRAPROHAB - PLANEJAMENTO AMBIENTAL (vide abaixo)
o DEMOLIÇÕES
o OUTORGAS
*Todas documentações inerentes ao meio ambiente.
LICENCIMENTO AMBIENTAL
" Licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental competente licencia a localização, a instalação, a ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou que de alguma forma podem impactar o meio ambiente."
(Resolução CONAMA 237/97)
TIPOS DE LICENÇAS
LICENÇA PRÉVIA : Concedida na fase de planejamento do empreendimento. Aprova a localização e concepção. Atesta a viabilidade ambiental do empreendimento. Estabelece condicionantes básicas que serão exigidas nas próximas fases do empreendimento.
PRAZO DE VALIDADE
o LP da CETESB - 2 anos
o LP da CPRN - 5 anos (máximo)
LICENÇA DE INSTALAÇÃO : autoriza a instalação do empreendimento ou atividade de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes.
PRAZO DE VALIDADE :
o LI da CETESB - em até 2 anos após a emissão da LP deve-se solicitar a LI e em no máximo 3 anos após a LP deve-se iniciar a obra
o LI da CPRN - 6 anos
LICENÇA DE OPERAÇÃO : autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação.
PRAZO DE VALIDADE :
o LO da CETESB - até 5 anos
o LO da CPRN - de 2 a 10 anos
Empreendimentos PRÉ-EXISTENTES a 1976 estão dispensados das Licenças Prévia e de Instalação. Serão convocados a obter diretamente a Licença de Operação e devem operar em conformidade com os limites normativos estabelecidos para a emissão de poluentes e obter o Certificado de Dispensa de Licenca de Instalação na CETESB.
ESTUDOS AMBIENTAIS
São todos e quaisquer estudos relativos aos aspectos ambientais relacionados à localização, instalação, operação e ampliação de uma atividade ou empreendimento, apresentado como subsídio para a análise da licença requerida
OS PRINCIPAIS TIPOS DE ESTUDOS AMBIENTAIS SÃO:
o Estudo Ambiental Simplificado - EAS
o Relatório Ambiental Preliminar - RAP
o Estudo e Relatório de Impacto Ambiental - EIA/RIMA
o Relatório de Controle Ambiental - RCA
o Plano de Controle Ambiental - PCA
o Plano de Recuperação de Áreas Degradadas - PRAD
o Estudo Preliminar de Perigos - APP
o Estudo de Análise de Riscos - EAR
o Diagnóstico ambiental
o Plano de Manejo
o
RECUPERAÇÃO DE ÁREAS DEGRADADAS
A recuperação de áreas degradadas é um conjunto de procedimentos e de práticas que tem a finalidade de tornar as áreas mineradas e aquelas afetadas pela atividade de mineração, aptas para um novo uso, assunto em pauta desde o final da década de 1980.
A Lei da Política Nacional do Meio Ambiente de 1981 já previa a recuperação de áreas degradadas e a Constituição Federal de 1988, direta e explicitamente fixou a exigência de recuperação ambiental para a "exploração de recursos minerais". Mas foi somente depois da publicação do Decreto Federal 97.632/89 que a reabilitação de áreas degradadas pela mineração começou a tomar força.
MONITORAMENTO
Uma necessidade freqüentemente negligenciada pelas empresas é a demonstração dos resultados obtidos no controle ambiental e na recuperação de áreas degradadas. O aspecto visual da área recuperada pode ser uma síntese desses resultados, mas sua avaliação cientificamente fundamentada requer monitoramento.
No Estado de São Paulo o conteúdo do relatório de monitoramento deve atender ao Decreto Estadual 47.400/2002 que prevê em seu parágrafo 5º, do artigo 2º a ampliação dos prazos das licenças ambientais além de orientar o controle e a recuperação ambiental equivalendo a uma auditoria entregue anualmente aos órgãos públicos.
A necessidade de monitorar é inquestionável, mas dificuldades práticas podem advir se os recursos necessários não forem previstos com antecedência, principalmente quando o monitoramento se prolonga para período subseqüente ao fechamento da mina.
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Publicado por: Eco Omni Consultoria Ambiental
Estudo preliminar para viabilidade de empreendimentos, laudos arbóreos e ambientais (supressão, compensação ambiental, sondagem, topografia, depave, cetesb, demolição, limpeza de terreno).
São Paulo , SP - Brazil
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