Visto de União Estável
A UNIÃO ESTÁVEL reconhecida pela Constituição Federal do Brasil, de 1988, como entidade familiar, atualmente regulamentada pelo Novo Código Civil, é admitida desde o ano 2004, pelo Governo Brasileiro, como motivadora da concessão de VISTO permanente definitivo para estrangeiros que se encontrem em situação de convivência com brasileira ou brasileiro, exigindo-separa tanto a prova da convivência.
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Publicado por: Visto Brasil
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São Paulo, SP - Brazil
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