Visto para Tripulantes
Esta modalidade de visto aplica-se a tripulantes em navios fretados, contratados para a prestação de serviço ou arrendados. Para a obtenção do visto, são necessários a autorização para a operação do navio em águas nacionais, relatório da Marinha e cópia do respectivo contrato. Parte da tripulação deve ser formada por Brasileiros.
Visto Temporário - Até 2 anos, prorrogáveis.
Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore, de forma contínua, a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo, nos casos abaixo e não há vínculo de emprego no Brasil. Não se aplica aos técnicos que realizem prestações temporárias de serviços técnicos a bordo. A partir de noventa dias contínuos de operação nas águas brasileiras, há necessidade de contratação gradual de marítimos e outros profissionais brasileiros.
Visto Temporário - Até 2 anos, prorrogáveis.
Objetivo: Possibilitar ao estrangeiro que labore, de forma contínua, a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira o ingresso e permanência nas águas jurisdicionais brasileiras. Estão dispensados de autorização de trabalho os tripulantes que sejam portadores de carteira internacional de identidade de marítimo, nos casos abaixo e não há vínculo de emprego no Brasil. Não se aplica aos técnicos que realizem prestações temporárias de serviços técnicos a bordo. A partir de noventa dias contínuos de operação nas águas brasileiras, há necessidade de contratação gradual de marítimos e outros profissionais brasileiros.
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Publicado por: Visto Brasil
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São Paulo, SP - Brazil
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