Curso de Analista Tributário
Módulo 01:
PIS-COFINS inclui EFD-Contribuições
PIS-COFINS
- Fato gerador regimes cumulativo (Lei 9.718-98) e não cumulativo (Leis 10.637-02 e 10.833-03) após novas definições promovidas pelas Leis 12.973 e 13.043-2014-
- Vinculação do regime de PIS-COFINS ao regime adotado para fins de IRPJ-CSLL- exceções do Artigo 10 da Lei 10.833-03 inclusão das receitas decorrentes da alienação de investimentos temporários (Lei 13.043-2014)-
- Incidência monofásica (alíquotas diferenciadas)-
- Base de cálculo e alíquotas- adoção conjunta com o IRPJ-CSLL do regime de caixa lucro presumido- receitas de exportação de mercadorias e serviços (não incidência)- diferimento do PIS e da COFINS incidentes nas transações com órgãos públicos-
- Créditos fiscais admitidos regime não-cumulativo: depreciação e leasing financeiro tratamento após o início de vigência da Lei 12.973-2014- avaliação da adoção do crédito integral de máquinas e equipamentos Lei 12.715-2012 artigo 4º em substituição ao crédito da depreciação- amortização do ativo intangível- créditos presumidos subcontratação de serviços de transporte e produtor rural (pessoa física)- devoluções de vendas- estorno de créditos-
- Alíquota zero: vendas para a ZFM e Áreas de Livre Comércio- receitas financeiras (exceto rendimentos de JSCP)-
- Suspensão de PIS-COFINS: RECAP, REPES, PJ preponderantemente exportadora, produtos agrícolas, etc.-
- Manutenção de saldo credor- formas de compensação com os demais tributos e contribuições federais- tratamento do saldo credor quando da mudança de regime (de não cumulativo para cumulativo)-
- EFD-Contribuições: abordagem quanto a alguns dos principais registros- créditos sem vinculação a documento fiscal (Bloco F)- retenções na fonte- ajustes a débito e a crédito, inclusive do PIS e da COFINS diferidos contratação com órgãos públicos.
Módulo 02:
CPRB e IRPJ-CSLL Lucro Presumido
CPRB Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Incidência vinculada à produto ou serviço faturado (parcial) e à empresa e CNAE-Fiscal (total) sobre a receita bruta auferida do mês- período de vigência e alíquota dos principais segmentos inseridos no regime de cálculo-
- Vinculação ao conceito de faturamento adotado pelo PIS-COFINS cumulativo (Lei 9.718-98) e das regras para diferimento da receita-
- Definições de receita bruta auferida e esperada conforme IN RFB 1.436-2013- aplicabilidade prática de cálculo-
- Exclusão da receita bruta de produtos ou serviços sujeitos à incidência na base de cálculo-
- EFD-Contribuições: Bloco P.
IRPJ-CSLL Lucro Presumido
- Regras para opção- limite de receita bruta total do ano anterior-
- Fracionamento do recolhimento (antecipações mensais)-
- Percentuais de bases de presunção por atividade- redução da base de 32% para 16% casos em que se aplica- tratamento do excedente ao limite anual-
- Serviços hospitalares ou realizados por clínicas médicas e empreitada com uso de material (Solução de Consulta COSIT 55-2013) regras para adoção das bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL-
- Inclusão das receitas financeiras, variações cambiais, ganhos de capital, subvenções e demais receitas operacionais-
- Adoção do regime de caixa: vantagens- condições e controles necessários-
- Implicações na mudança para o regime de lucro real acréscimos na base de cálculo- exclusão do regime dentro do ano-calendário procedimentos-
- Preenchimento do Bloco P da ECF Escrituração Contábil Fiscal principais campos e detalhes a serem observados.
Módulo 03:
IRPJ-CSLL Lucro Real
- Obrigatoriedade de adoção- necessidade de maior grau de acuracidade, controles e complexidade-
- Reflexos quanto à apuração do PIS-COFINS- exceções do Art. 10 da Lei 10.833-03-
- Antecipação mensal de IRPJ-CSLL com base na receita bruta estimada- divergências em relação ao cálculo do lucro presumido- deduções admitidas-
- Adições e Exclusões do e-Lalur: definitivas (Parte A) e temporárias (Parte B)-
- Tratamento das seguintes operações e seus reflexos para fins de apuração do IRPJ e-ou CSLL: perdas no recebimento de créditos- comissões sobre vendas- multas e infrações- reembolso de despesas, rateio de despesas comuns- despesas em nome de terceiros- despesas antecipadas- documentação fiscal adequada-
- Gratificações e participações de administradores- excesso de royalties- depreciação acelerada incentivada- capacitação de pessoal (T.I.)- diferimento do lucro bruto nas contratações com a área pública-
- Novos ajustes decorrentes da extinção do RTT Regime Tributário de Transição conforme Lei 12.973-2014: leasing financeiro- ajuste a valor presente de Ativos e Passivos- depreciação contábil versus depreciação fiscal (IN SRF 162-98)- despesas pré-operacionais- juros incorridos durante a ativação de bem-
- Compensação de prejuízos fiscais (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL-
- Cálculo do IRPJ e da CSLL devidos- deduções e retenções na fonte- lucro real anual: tratamento do saldo a pagar e do saldo negativo-
- Juros sobre Capital Próprio (JSCP): cálculo- limite dedutível para fins de IRPJ- tratamento da receita auferida-
- Preenchimento dos Blocos M e N da ECF Escrituração Contábil Fiscal principais campos e detalhes a serem observados.
Módulo 04:
SIMPLES Nacional e Retenções Tributárias
SIMPLES Nacional LC 123-2006
- Principais situações de impedimentos para opção e de vedações ao uso do regime- impedimento para sócios ou titulares que guardarem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante- enquadramento das atividades Anexos I a VI- critérios em função da receita bruta ano-calendário anterior ou dos últimos 12 meses para definição de limites e de alíquota- tributos e contribuições inclusos (por Anexo)- limite anual e tratamento em caso de excesso- desenquadramento-
- Receita bruta informada do mês (competência)- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva do IRRF: aplicações financeiras, multas contratuais e de ganho de capital (venda de ativo imobilizado)-
- Regime de caixa: momento da opção e obrigatoriedade de preenchimento do Anexo IX da Resolução CGSN 94-2011-
- Serviços de construção civil (Anexo IV): apuração da contribuição previdenciária patronal durante o ano-calendário de acordo com a IN RFB 1.436-2013 folha de pagamento ou receita bruta-
Anexo V: cálculo do fator r dos últimos 12 meses-
- Reflexos na apuração mensal e preenchimento no PGDAS: Isenção total ou parcial do percentual de ICMS incluso na alíquota unificada do SIMPLES- ICMS substituição tributária e PIS-COFINS monofásico tratamento no industrial (substituto-tributado) e comerciante (substituído-alíquota zero)- ISS Fixo escritórios de serviços contábeis- ISS devido a Município diferente do da sede do estabelecimento conforme LC 116-2003 com e sem retenção-substituição tributária pelo tomador- serviços de construção civil enquadrados no Artigo 7º da Lei 12.546-2011 (Desoneração da Folha de Pagamento) recolhimento incremental apartado em DARF.
Retenções Tributárias: PJ de Direito Privado (IRRF e CSRF) e Órgãos Públicos Federais
- Serviços sujeitos a ambas as retenções e os sujeitos a unicamente uma das retenções-
- Base de cálculo- alíquotas-
- Serviços prestados ou tomados de optantes pelo SIMPLES Nacional- dispensa de retenção-
- CSRF: acúmulo de pagamentos dentro do mês-
- Códigos de recolhimento- informação em DIRF-
- Retenção nas transações com órgãos públicos federais.
PIS-COFINS inclui EFD-Contribuições
PIS-COFINS
- Fato gerador regimes cumulativo (Lei 9.718-98) e não cumulativo (Leis 10.637-02 e 10.833-03) após novas definições promovidas pelas Leis 12.973 e 13.043-2014-
- Vinculação do regime de PIS-COFINS ao regime adotado para fins de IRPJ-CSLL- exceções do Artigo 10 da Lei 10.833-03 inclusão das receitas decorrentes da alienação de investimentos temporários (Lei 13.043-2014)-
- Incidência monofásica (alíquotas diferenciadas)-
- Base de cálculo e alíquotas- adoção conjunta com o IRPJ-CSLL do regime de caixa lucro presumido- receitas de exportação de mercadorias e serviços (não incidência)- diferimento do PIS e da COFINS incidentes nas transações com órgãos públicos-
- Créditos fiscais admitidos regime não-cumulativo: depreciação e leasing financeiro tratamento após o início de vigência da Lei 12.973-2014- avaliação da adoção do crédito integral de máquinas e equipamentos Lei 12.715-2012 artigo 4º em substituição ao crédito da depreciação- amortização do ativo intangível- créditos presumidos subcontratação de serviços de transporte e produtor rural (pessoa física)- devoluções de vendas- estorno de créditos-
- Alíquota zero: vendas para a ZFM e Áreas de Livre Comércio- receitas financeiras (exceto rendimentos de JSCP)-
- Suspensão de PIS-COFINS: RECAP, REPES, PJ preponderantemente exportadora, produtos agrícolas, etc.-
- Manutenção de saldo credor- formas de compensação com os demais tributos e contribuições federais- tratamento do saldo credor quando da mudança de regime (de não cumulativo para cumulativo)-
- EFD-Contribuições: abordagem quanto a alguns dos principais registros- créditos sem vinculação a documento fiscal (Bloco F)- retenções na fonte- ajustes a débito e a crédito, inclusive do PIS e da COFINS diferidos contratação com órgãos públicos.
Módulo 02:
CPRB e IRPJ-CSLL Lucro Presumido
CPRB Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
- Incidência vinculada à produto ou serviço faturado (parcial) e à empresa e CNAE-Fiscal (total) sobre a receita bruta auferida do mês- período de vigência e alíquota dos principais segmentos inseridos no regime de cálculo-
- Vinculação ao conceito de faturamento adotado pelo PIS-COFINS cumulativo (Lei 9.718-98) e das regras para diferimento da receita-
- Definições de receita bruta auferida e esperada conforme IN RFB 1.436-2013- aplicabilidade prática de cálculo-
- Exclusão da receita bruta de produtos ou serviços sujeitos à incidência na base de cálculo-
- EFD-Contribuições: Bloco P.
IRPJ-CSLL Lucro Presumido
- Regras para opção- limite de receita bruta total do ano anterior-
- Fracionamento do recolhimento (antecipações mensais)-
- Percentuais de bases de presunção por atividade- redução da base de 32% para 16% casos em que se aplica- tratamento do excedente ao limite anual-
- Serviços hospitalares ou realizados por clínicas médicas e empreitada com uso de material (Solução de Consulta COSIT 55-2013) regras para adoção das bases de presunção de 8% para o IRPJ e 12% para a CSLL-
- Inclusão das receitas financeiras, variações cambiais, ganhos de capital, subvenções e demais receitas operacionais-
- Adoção do regime de caixa: vantagens- condições e controles necessários-
- Implicações na mudança para o regime de lucro real acréscimos na base de cálculo- exclusão do regime dentro do ano-calendário procedimentos-
- Preenchimento do Bloco P da ECF Escrituração Contábil Fiscal principais campos e detalhes a serem observados.
Módulo 03:
IRPJ-CSLL Lucro Real
- Obrigatoriedade de adoção- necessidade de maior grau de acuracidade, controles e complexidade-
- Reflexos quanto à apuração do PIS-COFINS- exceções do Art. 10 da Lei 10.833-03-
- Antecipação mensal de IRPJ-CSLL com base na receita bruta estimada- divergências em relação ao cálculo do lucro presumido- deduções admitidas-
- Adições e Exclusões do e-Lalur: definitivas (Parte A) e temporárias (Parte B)-
- Tratamento das seguintes operações e seus reflexos para fins de apuração do IRPJ e-ou CSLL: perdas no recebimento de créditos- comissões sobre vendas- multas e infrações- reembolso de despesas, rateio de despesas comuns- despesas em nome de terceiros- despesas antecipadas- documentação fiscal adequada-
- Gratificações e participações de administradores- excesso de royalties- depreciação acelerada incentivada- capacitação de pessoal (T.I.)- diferimento do lucro bruto nas contratações com a área pública-
- Novos ajustes decorrentes da extinção do RTT Regime Tributário de Transição conforme Lei 12.973-2014: leasing financeiro- ajuste a valor presente de Ativos e Passivos- depreciação contábil versus depreciação fiscal (IN SRF 162-98)- despesas pré-operacionais- juros incorridos durante a ativação de bem-
- Compensação de prejuízos fiscais (IRPJ) e da base de cálculo negativa da CSLL-
- Cálculo do IRPJ e da CSLL devidos- deduções e retenções na fonte- lucro real anual: tratamento do saldo a pagar e do saldo negativo-
- Juros sobre Capital Próprio (JSCP): cálculo- limite dedutível para fins de IRPJ- tratamento da receita auferida-
- Preenchimento dos Blocos M e N da ECF Escrituração Contábil Fiscal principais campos e detalhes a serem observados.
Módulo 04:
SIMPLES Nacional e Retenções Tributárias
SIMPLES Nacional LC 123-2006
- Principais situações de impedimentos para opção e de vedações ao uso do regime- impedimento para sócios ou titulares que guardarem relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante- enquadramento das atividades Anexos I a VI- critérios em função da receita bruta ano-calendário anterior ou dos últimos 12 meses para definição de limites e de alíquota- tributos e contribuições inclusos (por Anexo)- limite anual e tratamento em caso de excesso- desenquadramento-
- Receita bruta informada do mês (competência)- Rendimentos sujeitos a tributação exclusiva do IRRF: aplicações financeiras, multas contratuais e de ganho de capital (venda de ativo imobilizado)-
- Regime de caixa: momento da opção e obrigatoriedade de preenchimento do Anexo IX da Resolução CGSN 94-2011-
- Serviços de construção civil (Anexo IV): apuração da contribuição previdenciária patronal durante o ano-calendário de acordo com a IN RFB 1.436-2013 folha de pagamento ou receita bruta-
Anexo V: cálculo do fator r dos últimos 12 meses-
- Reflexos na apuração mensal e preenchimento no PGDAS: Isenção total ou parcial do percentual de ICMS incluso na alíquota unificada do SIMPLES- ICMS substituição tributária e PIS-COFINS monofásico tratamento no industrial (substituto-tributado) e comerciante (substituído-alíquota zero)- ISS Fixo escritórios de serviços contábeis- ISS devido a Município diferente do da sede do estabelecimento conforme LC 116-2003 com e sem retenção-substituição tributária pelo tomador- serviços de construção civil enquadrados no Artigo 7º da Lei 12.546-2011 (Desoneração da Folha de Pagamento) recolhimento incremental apartado em DARF.
Retenções Tributárias: PJ de Direito Privado (IRRF e CSRF) e Órgãos Públicos Federais
- Serviços sujeitos a ambas as retenções e os sujeitos a unicamente uma das retenções-
- Base de cálculo- alíquotas-
- Serviços prestados ou tomados de optantes pelo SIMPLES Nacional- dispensa de retenção-
- CSRF: acúmulo de pagamentos dentro do mês-
- Códigos de recolhimento- informação em DIRF-
- Retenção nas transações com órgãos públicos federais.
Publicado por: Doria Cursos e Treinamentos
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