LIMPEZA DE MANUTENCAO

Considera-se diarista a pessoa que presta serviço doméstico de forma eventual, sendo considerada pela legislação previdenciária como autônoma e não empregada doméstica.
A diarista não tem registro na CTPS, contribuições para a Previdência social e outros benefícios previstos na legislação das empregadas domésticas.
Segue algumas dicas em relação à contratação para que não esteja sujeita à futura reclamação trabalhista.

- O serviço de diarista deve ser realizado uma ou duas vezes na semana, de preferência em dias alternados.
- A prestação de serviço nunca deve ocorrer mais do que dois dias na semana, para que não se caracterize vínculo empregatício.

Normalmente a contratação de diarista ocorre quando não há necessidade de ter uma pessoa todos os dias, como seria o caso de uma empregada doméstica.

Trabalhamos na terceirização de serviços, com profissionais qualificados para serviços de limpeza, preparo de refeições e lavagem de roupas.
Entre em contato agora mesmo.

Publicado por: Panamby


EMPREGADO(A) DOMÉSTICO(A) DIARISTA MOTORISTA PARTICULAR AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO LAR COZINHEIRA BABÁ DIARISTA JARDINEIRO CASEIRO(A) GOVERNANTA LAVADEIRA PASSADEIRA

São Paulo, SP - Brazil

Solicite gratuitamente um orçamento

Categorias Relacionadas