DIRF 2012 - Regras para Retenção e Preenchimento
DIRF 2012
Evite autuações através do correto preenchimento
Por força da Instrução Normativa nº. 1.033/10, alterada pela Instrução Normativa nº. 1.076/10, foi instituída as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) exigida anualmente pela RFB.
A pessoa jurídica que durante o exercício de 2.011 contratou serviços de terceiros, de assalariado e de outras pessoas físicas e reteve tributos na fonte no âmbito federal e/ou ultrapassado o limite de rendimento estabelecido pela legislação, está obrigado à entrega da DIRF.
É de suma importância não só o correto preenchimento do programa, como também o domínio no aspecto legislativo acerca das retenções dos tributos federais. E isso vai de encontro ao objetivo proposto pelo curso com casos práticos, mostrando aos participantes os reflexos das informações imputadas na DIRF com as outras obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil.
O curso abordará o preenchimento do programa por entidades públicas e privadas, em consonância com as alterações promovidas pela legislação para o ano de 2012.
OBJETIVO
Analisar, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para retenção do IRRF, Pis/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de terceiros, IRRF sobre o trabalho assalariado e demais pessoas físicas e o preenchimento da DIRF, onde serão analisadas detalhadamente todas as pastas e fichas que compõem o programa da DIRF, bem como os cuidados a serem tomados quanto aos cruzamentos da DIRF com as demais declarações administradas pela Receita Federal do Brasil.
METODOLOGIA
Metodologia de ensino com ênfase no aprendizado, baseada em conceitos didáticos que favorecem a participação ativa do aluno e a apreensão de conhecimentos. As exposições serão feitas com apoio no projetor de multimídia e em lousa branca.
Obs.: solicita-se que o participante venha munido de calculadora.
Conteúdo Programático
Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)
Serviços sujeitos à retenção
Retenção de Órgãos Públicos
Empresas do Simples Nacional
Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
As empresas prestadoras dispensadas de sofrer a retenção
percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
Tratamento na compensação dos valores retidos
Prestadoras amparadas por meio judicial
comprovante anual de retenção das contribuições
Os limites para retenção das contribuições sociais
Imposto de Renda na Fonte
Rendimentos do trabalho assalariado
Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
Serviços profissionais
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.
Comissões, propaganda e publicidade.
Pagamentos a cooperativas do trabalho
Os limites para retenção do IRRF
Procedimentos para o recolhimento
Preenchimento da DIRF
Quem está obrigado a apresentar
Quem está dispensado de apresentar
Prazo de entrega
As penalidades pela não entrega no prazo legal
Cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
Quais os rendimentos que devem ser informados na DIRF
Como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, Pis/Pasep e da Cofins
Preenchimento pelos órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal
Ficha beneficiários pessoas físicas
Ficha beneficiários pessoas jurídicas
Declaração retificadora
Principais mudanças para 2012
Cruzamento das Informações
Cruzamento da DIRF com a DIRPF
Cruzamento da DIRF com a DIPJ
Cruzamento da DIRF com o DACON
Cruzamento da DIRF com a DCTF
Duração: 8horas
Dia:
Horário: 8:30H às 17:30H
Evite autuações através do correto preenchimento
Por força da Instrução Normativa nº. 1.033/10, alterada pela Instrução Normativa nº. 1.076/10, foi instituída as regras para preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) exigida anualmente pela RFB.
A pessoa jurídica que durante o exercício de 2.011 contratou serviços de terceiros, de assalariado e de outras pessoas físicas e reteve tributos na fonte no âmbito federal e/ou ultrapassado o limite de rendimento estabelecido pela legislação, está obrigado à entrega da DIRF.
É de suma importância não só o correto preenchimento do programa, como também o domínio no aspecto legislativo acerca das retenções dos tributos federais. E isso vai de encontro ao objetivo proposto pelo curso com casos práticos, mostrando aos participantes os reflexos das informações imputadas na DIRF com as outras obrigações acessórias exigidas pela Receita Federal do Brasil.
O curso abordará o preenchimento do programa por entidades públicas e privadas, em consonância com as alterações promovidas pela legislação para o ano de 2012.
OBJETIVO
Analisar, de forma prática e objetiva, as regras estabelecidas para retenção do IRRF, Pis/Pasep, Cofins e CSLL na contratação de serviços de terceiros, IRRF sobre o trabalho assalariado e demais pessoas físicas e o preenchimento da DIRF, onde serão analisadas detalhadamente todas as pastas e fichas que compõem o programa da DIRF, bem como os cuidados a serem tomados quanto aos cruzamentos da DIRF com as demais declarações administradas pela Receita Federal do Brasil.
METODOLOGIA
Metodologia de ensino com ênfase no aprendizado, baseada em conceitos didáticos que favorecem a participação ativa do aluno e a apreensão de conhecimentos. As exposições serão feitas com apoio no projetor de multimídia e em lousa branca.
Obs.: solicita-se que o participante venha munido de calculadora.
Conteúdo Programático
Retenção das contribuições sociais (PIS-Pasep / Cofins / CSLL)
Serviços sujeitos à retenção
Retenção de Órgãos Públicos
Empresas do Simples Nacional
Análise da lista dos serviços sujeitos à retenção
As empresas tomadoras dispensadas de realizar a retenção
As empresas prestadoras dispensadas de sofrer a retenção
percentual de retenção e os casos para desdobramento das alíquotas
Os procedimentos a serem adotados pelo prestador na emissão da nota fiscal
Tratamento na compensação dos valores retidos
Prestadoras amparadas por meio judicial
comprovante anual de retenção das contribuições
Os limites para retenção das contribuições sociais
Imposto de Renda na Fonte
Rendimentos do trabalho assalariado
Serviços tomados de pessoas físicas (autônomos)
Serviços profissionais
Serviços de limpeza, conservação, segurança, vigilância e locação de mão-de-obra.
Comissões, propaganda e publicidade.
Pagamentos a cooperativas do trabalho
Os limites para retenção do IRRF
Procedimentos para o recolhimento
Preenchimento da DIRF
Quem está obrigado a apresentar
Quem está dispensado de apresentar
Prazo de entrega
As penalidades pela não entrega no prazo legal
Cuidados que devem ser tomados no preenchimento das fichas
Quais os rendimentos que devem ser informados na DIRF
Como informar as retenções das contribuições relativas à CSLL, Pis/Pasep e da Cofins
Preenchimento pelos órgãos, Autarquias e Fundações da Administração Pública Federal
Ficha beneficiários pessoas físicas
Ficha beneficiários pessoas jurídicas
Declaração retificadora
Principais mudanças para 2012
Cruzamento das Informações
Cruzamento da DIRF com a DIRPF
Cruzamento da DIRF com a DIPJ
Cruzamento da DIRF com o DACON
Cruzamento da DIRF com a DCTF
Duração: 8horas
Dia:
Horário: 8:30H às 17:30H
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Publicado por: Eduk Brasil
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