Importamos Por Conta e Ordem de Terceiros
O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por conta e ordem de terceiros é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF nº 225/02.
O registro da Declaração de Importação (DI) pelo contratado é condicionado à sua prévia habilitação no Siscomex, para atuar como importador por conta e ordem do adquirente, pelo prazo previsto no contrato
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Publicado por: Aduana-tec
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Vitória, ES - Brazil
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