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Aproveitamos a oportunidade para anexar nosso catálogo de serviços que também pode ser acessado através do site: www.aduanatec.com.br e nos colocamos à inteira disposição para prestar-lhes serviços, na certeza de lhe oferecermos organização, responsabilidade e segurança.
Para efeito ilustrativo, apresento algumas vantagens e desvantagens da efetivação do Registro Profissional no CREA e no Ministério do Trabalho:
REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
VANTAGEM:
Exercício legal da profissão,
Desenvolvimento pleno da função, como elaboração e assinatura de
programas de segurança juntamente com o levantamento ambiental,
Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc
Órgão de Classe (Ministério do Trabalho e Emprego) fiscalizador oficial da área de segurança e saúde ocupacional, possibilitando mediação direta entre a empresa e o órgão fiscalizador,
Possibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas
judiciais sobre o exercício profissional,
Formação de um Conselho de Classe Próprio,
Filiação gratuita,
DESVANTAGEM:
Inexistência de uma Carteira Profissional,
REGISTRO NO CREA:
VANTAGEM:
Recebimento de uma Carteira Profissional,
Manutenção do Emprego a que foi coagido,
DESVANTAGEM:
Exercício Ilegal da profissão,
Desenvolvimento parcial da função, como impedimento de assinatura de qualquer programa de segurança e muito menos, do levantamento ambiental, como também, de Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc
Órgão de Classe voltado unicamente para os interesses dos Engenheiros,
Impossibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional,
Impedimento de formação de um Conselho de Classe Próprio,
Filiação paga,
Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de brincadeirinha. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.
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Publicado por: Aduana-tec
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