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Atuamos no mercado de Prestação de Serviços de Assessoria em Comércio exterior e Consultoria Aduaneira, em especial Desembaraço Aduaneiro na importação e exportação e possuímos ampla experiência no ramo.

Nosso corpo técnico é altamente capacitado para oferecer soluções rápidas e precisas para atender suas necessidades.

Aproveitamos a oportunidade para anexar nosso catálogo de serviços que também pode ser acessado através do site: www.aduanatec.com.br e nos colocamos à inteira disposição para prestar-lhes serviços, na certeza de lhe oferecermos organização, responsabilidade e segurança.

Para efeito ilustrativo, apresento algumas vantagens e desvantagens da efetivação do Registro Profissional no CREA e no Ministério do Trabalho:

REGISTRO NO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO:
VANTAGEM:
• Exercício legal da profissão,
• Desenvolvimento pleno da função, como elaboração e assinatura de
programas de segurança juntamente com o levantamento ambiental,
Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc
• Órgão de Classe (Ministério do Trabalho e Emprego) fiscalizador oficial da área de segurança e saúde ocupacional, possibilitando mediação direta entre a empresa e o órgão fiscalizador,
• Possibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas
judiciais sobre o exercício profissional,
• Formação de um Conselho de Classe Próprio,
• Filiação gratuita,

DESVANTAGEM:
• Inexistência de uma Carteira Profissional,

REGISTRO NO CREA:
VANTAGEM:
• Recebimento de uma Carteira Profissional,
• Manutenção do Emprego a que foi coagido,
DESVANTAGEM:
• Exercício Ilegal da profissão,
• Desenvolvimento parcial da função, como impedimento de assinatura de qualquer programa de segurança e muito menos, do levantamento ambiental, como também, de Análises Ergonômicas, Procedimentos de Segurança, etc
• Órgão de Classe voltado unicamente para os interesses dos Engenheiros,
• Impossibilidade de formação de jurisprudência por meio das demandas judiciais sobre o exercício profissional,
• Impedimento de formação de um Conselho de Classe Próprio,
• Filiação paga,

Diante do exposto, não há o que se cogitar a respeito do registro do TST no CREA em caráter facultativo ou de “brincadeirinha”. Caso algum TST possuidor de registro naquela autarquia seja pego assinando programas de segurança, mesmo apondo o registro no MTE, poderá ser autuado por exercício ilegal da profissão. Isso ocorre porque quando o TST efetua seu registro no CREA automaticamente concorda com seus ATO regulamentares. Para o CREA, o único profissional habilitado a assinar programas de segurança é o Engenheiro de Segurança. Isso já foi regulamentado desde a invenção do PPRA e do PCMAT. Então, não adianta registrar-se com outros títulos, como por exemplo, o de Tecnólogo ou de Bacharel em Segurança do Trabalho. Para o Tecnólogo, o CREA também já negou a assinatura em quaisquer dos programas de segurança do MTE.

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Publicado por: Aduana-tec


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