Importamos Por Encomenda

Entende-se por operação de importação por encomenda aquela em que uma pessoa jurídica promove, em seu nome, o despacho aduaneiro de importação de mercadorias por ela adquiridas no exterior, para revenda a empresa encomendante predeterminada, em razão de contrato firmado entre elas.

Não é considerada importação por encomenda a operação realizada com recursos do encomendante, ainda que parcialmente.

O controle aduaneiro relativo à atuação de pessoa jurídica importadora que opere por encomenda é exercido conforme o estabelecido na Instrução Normativa SRF no 634/06.

O registro da Declaração de Importação (DI) fica condicionado à prévia habilitação no Siscomex, tanto do encomendante quanto do importador por encomenda, e à prévia vinculação entre eles realizada nesse sistema.

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Publicado por: Aduana-tec


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Vitória, ES - Brazil

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