REGIME ESPECIAL DE TRÂNSITO ADUANEIRO
Regido pelo Decreto n° 4.543 (Regulamento Aduaneiro - R.A.), este regime permite o transporte de mercadoria, sob controle aduaneiro, de um ponto a outro do território aduaneiro, com suspensão do pagamento de tributos. Este regime subsiste do local de origem ao local de destino e desde o momento do desembaraço para trânsito aduaneiro pela unidade da SRF de origem até o momento em que a unidade da SRF de destino certifica a chegada da mercadoria.
Para acobertar um trânsito aduaneiro, é necessário que a unidade da SRF de origem conceda a Declaração de Trânsito Aduaneiro - DTA para a carga, após a conferência se as mercadorias declaradas condizem com a documentação apresentada e se não há necessidade de liberação de outros órgãos da Administração Pública, quando se tratar de mercadoria relacionada em ato normativo específico que a sujeite a controle prévio à concessão do trânsito (art. 280 do Regulamento Aduaneiro).
Nos artigos 283 e 284, o R.A. estipula as regras para a conferência das mercadorias, tendo por finalidade a concessão da DTA. No art. 283, par. 2°, diz claramente que na verificação para trânsito poderão ser adotados critérios de seleção e amostragem. Este processo sempre foi adotado pelo volume de cargas que passam por uma determinada unidade da SRF, com destinação final a outro local.
O Aeroporto Internacional de Cumbica sempre sofreu com o grande volume de cargas recebidas, como principal ponto de entrada no País. Dizem os próprios funcionários que o número de auditores fiscais é insuficiente para o volume de carga. Assim, seria de se supor que a solução mais lógica seria implementar um sistema de amostragem, o que não tem sido feito. As cargas que passam por São Paulo têm parado nesta unidade da SRF por no mínimo uma semana, podendo chegar a um prazo ainda maior, gerando desespero nos importadores, despachantes e companhias transportadoras, pelo fato de cada etapa da análise fiscal ser seguida de uma nova exigência, diferente da anterior. Por isso, o volume de cargas a serem analisadas e concedidas DTA têm crescido a um ponto tal que, em futuro próximo, importar demandará um prazo de liberação de 30 dias, ou mais, como já acontece hoje somente na alfândega do Aeroporto de Cumbica. Porque em outras unidades da SRF não existem tantos problemas? Não é, com certeza, somente pelo volume de cargas. Destinar todas as cargas recebidas ao canal vermelho, para conferência física, já que a alfândega de destino da carga fará o mesmo quando for desembaraçá-las é, no mínimo, uma inconcebível falta de bom senso e a melhor forma de criar o caos na unidade da SRF. O prejuízo é diretamente creditado aos importadores e à própria Receita Federal. Está provado que tentar controlar o controle somente descontrola a situação.
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Publicado por: Aduana-tec
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