Quando uma dívida já foi cobrada de muitas maneiras e não houve resposta do devedor, esgotando-se as possibilidades de recebimento, uma solução plausível é recorrer a uma empresa de cobrança judicial. E, se você não sabe como encontrar o fornecedor ideal, o oHub pode ajudar nisso.
Primeiramente, saiba que este tipo de cobrança representa a última etapa de uma série de recursos, a começar pelo contato via telefone ou cartas.
Basicamente, a cobrança judicial é feita por escritórios especializados que contam com profissionais, ferramentas e estratégias para chegar ao inadimplente e negociar o pagamento da dívida. Aliás, esta modalidade acontece quando as etapas anteriores, como a cobrança extrajudicial, não evoluem, entrando posteriormente na esfera jurídica.
Em linhas gerais, a empresa de cobrança judicial trabalha para recuperar os valores devidos aos contratantes. Ela atua em todo o processo ou apenas em parte dele, baseando-se nas necessidades de cada instituição.
Em caso de recolhimento total, que ocorre desde a primeira notificação até a última etapa, a entidade realiza os seguintes serviços:
- criação de contratos e planejamento;
- execução da ação de cobrança de dívida judicial;
- compras de dívidas em valor reduzido e tentativa de resgate dos valores.
Nesse sentido, a contratação de uma empresa de cobrança judicial traz uma série de benefícios, tais como:
- recupera os valores de forma justa, ética e organizada;
- insere o devedor em uma régua de cobrança, sem pular etapas;
- reduz a taxa de inadimplência;
- assessora juridicamente para a formulação de contratos;
- reequilibra o fluxo de caixa empresarial;
- evita problemas de relacionamento entre o devedor e o contratante.
Diferentemente do que se imagina, a cobrança judicial pode ser um divisor de águas para instituições que temem não receber dos inadimplentes. Sem sucesso em suas próprias tentativas, elas recorrem aos terceiros para reaver seu dinheiro, sem a necessidade de entrar em contato com o endividado, evitando possíveis desavenças.
Outro ponto é que, em muitos casos, o devedor prefere quitar suas dívidas a ter seus bens penhorados pela justiça. A propósito, o fato de parcelar as contas vencidas, assim como as que forem vencendo durante o processo, suaviza o problema.
Em suma, a cobrança judicial é ótima alternativa para que as companhias recuperem seus créditos, em especial aquelas que dependem desses valores para permanecer em atividade.
Mas, afinal, qual é o momento de entrar em contato com uma empresa de cobrança judicial?
São diversas situações em que é possível ajuizar uma ação para reaver os valores devidos, como:
- aluguel atrasado;
- nota promissória preenchida errada;
- duplicata descontada indevidamente;
- cheque sustado;
- escritura pública errada;
- contrato de compra e venda com dados incoerentes;
- empréstimo com parcelas em atraso;
- nota fiscal fora da ordem cronológica;
- contrato de fiança com informações em falta.
De toda forma, é fundamental que o credor possua um documento comprovando a obrigação do pagamento da parte inadimplente, sendo este inserido no processo pela empresa de cobrança judicial.
Também é importante entender que existem quatro tipos de cobrança judicial de dívida: ação monitória, execução de título extrajudicial, judicial de falência e procedimento comum. Cada modalidade tem prazos e maneiras de abordagem diferenciados.
A ação monitória é usada para recuperar créditos provenientes de títulos prescritos, como duplicatas e notas promissórias. Neste caso, o prazo de prescrição deve ser contabilizado a partir do primeiro dia após o vencimento do documento não quitado.
Já o período limite para entrar com a ação é de até 5 anos, considerando a data informada anteriormente. Vale ressaltar que, neste modelo, o réu é citado para o cumprimento da dívida antes de uma audiência de conciliação entre as partes.
A execução de título extrajudicial consiste no saldo à vista, respeitando o limite de 3 dias após o reconhecimento do débito com a empresa ou em até sete parcelas. Em caso de pagamento a prazo, formaliza-se o reconhecimento da dívida e realiza-se a quitação imediata de 30% do valor cobrado.
Já a cobrança judicial em decorrência de falência acontece quando um juiz estabelece que os ativos sejam leiloados com o objetivo de quitar os débitos contraídos. Essa modalidade requer que os representantes legais da empresa apresentem uma série de documentos, entre eles, o balanço patrimonial do negócio.
Por fim, a ação de cobrança judicial com procedimento comum é requisitada quando o credor dispõe de poucos documentos que comprovem seu direito de recebimento do determinado crédito.
Aqui, quem contratou a empresa conta com outros recursos para tentar provar a existência da dívida, usando, geralmente, notas fiscais e testemunhas para assegurar que houve a realização comercial sem que a outra parte efetuasse o pagamento do valor devido.
Percebeu como são várias nuances para realizar uma recuperação de valores por via judicial?
Por essas e outras razões, é importante recorrer a uma empresa de cobrança judicial, pois ela reduzirá suas preocupações em torno do endividamento, se dedicando a realizar devidamente a quitação.
Além disso, é fundamental considerar a redução de custos. Quando você se responsabiliza pela cobrança por conta própria, é preciso incluir no seu orçamento a mão de obra para entrar em contato com os inadimplentes, as capacitações do time e os equipamentos de call center, por exemplo.
Outro ponto é que, como uma empresa de cobrança judicial possui profissionais especializados, diminuem-se as chances de ocorrer conflitos de comunicação entre as partes.
Sendo assim, indicamos que você escolha entre as melhores empresas de cobrança judicial disponíveis pelo oHub. Os serviços oferecidos pelas opções cadastradas na plataforma são vantajosos, econômicos e confiáveis.
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