NR 8 - EDIFICACOES
8.1. Esta Norma Regulamentadora - NR estabelece requisitos técnicos mínimos que devem ser
observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas
municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria
3.214-78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
8.2.1 (Revogado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
8.3. Circulação.
8.3.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem
a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de
outubro de 1983)
8.3.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de
pessoas ou objetos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.3 Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas
móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro
de 1983)
8.3.4 As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06
de outubro de 1983)
8.3.5 Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de
escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as
normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)
8.4. Proteção contra intempéries.
observados nas edificações, para garantir segurança e conforto aos que nelas trabalhem.
8.2. Os locais de trabalho devem ter a altura do piso ao teto, pé direito, de acordo com as posturas
municipais, atendidas as condições de conforto, segurança e salubridade, estabelecidas na Portaria
3.214-78. (Alterado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
8.2.1 (Revogado pela Portaria SIT n.º 23, de 09 de outubro de 2001)
8.3. Circulação.
8.3.1 Os pisos dos locais de trabalho não devem apresentar saliências nem depressões que prejudiquem
a circulação de pessoas ou a movimentação de materiais. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de
outubro de 1983)
8.3.2 As aberturas nos pisos e nas paredes devem ser protegidas de forma que impeçam a queda de
pessoas ou objetos. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro de 1983)
8.3.3 Os pisos, as escadas e rampas devem oferecer resistência suficiente para suportar as cargas
móveis e fixas, para as quais a edificação se destina. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06 de outubro
de 1983)
8.3.4 As rampas e as escadas fixas de qualquer tipo devem ser construídas de acordo com as normas
técnicas oficiais e mantidas em perfeito estado de conservação. (Alterado pela Portaria SIT n.º 12, de 06
de outubro de 1983)
8.3.5 Nos pisos, escadas, rampas, corredores e passagens dos locais de trabalho, onde houver perigo de
escorregamento, serão empregados materiais ou processos antiderrapantes.
8.3.6 Os andares acima do solo devem dispor de proteção adequada contra quedas, de acordo com as
normas técnicas e legislações municipais, atendidas as condições de segurança e conforto. (Alterado
pela Portaria SIT n.º 222, de 06 de maio de 2011)
8.4. Proteção contra intempéries.
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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL
A empresa Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial é especializada em fornecer serviços de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional há mais de 28 anos. Com uma ampla expertise na área, oferecemos soluções completas em perícias de insalubridade e periculosidade, sempre garantindo preços justos e estabelecendo parcerias sólidas com nossos clientes. Seguindo todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nossa empresa está comprometida em garantir a segurança e saúde laboral. Conte com a nossa experiência e profissionalismo para atender às demandas de sua empresa.
São Paulo, SP - Brazil
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