NR13 Vasos de pressao e Caldeiras
Como é o treinamento?
Para capacitar o operador, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é dividido em cinco módulos teóricos. O conteúdo programático é apresentado conforme o anexo I da N13 da seguinte forma:
- Primeiro módulo: Noções de física aplicada
- Segundo módulo: Noções de química aplicada e tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
- Terceiro módulo: Caldeiras e considerações gerais.
- Quarto módulo: Operação de caldeiras e procedimentos em situações de emergências.
- Quinto módulo: Tratamento de água de caldeiras, Prevenção de explosões e outros riscos, e Legislação e normalização.
A NR 13 estabelece que todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar. A prática deve ser documentada e ter duração mínima de:
- Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas-
- Caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão do curso teórico de 40 (quarenta) horas.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, recomendamos a realização da reciclagem do curso. Nesse caso, a carga horária requisitada é menor do que a de capacitação.
A realização da prática profissional supervisionada na operação da caldeira é um serviço à parte, então consulte as condições.
Para capacitar o operador, o Treinamento de Segurança na Operação de Caldeiras é dividido em cinco módulos teóricos. O conteúdo programático é apresentado conforme o anexo I da N13 da seguinte forma:
- Primeiro módulo: Noções de física aplicada
- Segundo módulo: Noções de química aplicada e tópicos de inspeção e manutenção de equipamentos e registros.
- Terceiro módulo: Caldeiras e considerações gerais.
- Quarto módulo: Operação de caldeiras e procedimentos em situações de emergências.
- Quinto módulo: Tratamento de água de caldeiras, Prevenção de explosões e outros riscos, e Legislação e normalização.
A NR 13 estabelece que todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar. A prática deve ser documentada e ter duração mínima de:
- Caldeiras da categoria A: 80 (oitenta) horas-
- Caldeiras de categoria B: 60 (sessenta) horas.
A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão do curso teórico de 40 (quarenta) horas.
Para garantir o desempenho dos funcionários e a capacitação do trabalho, recomendamos a realização da reciclagem do curso. Nesse caso, a carga horária requisitada é menor do que a de capacitação.
A realização da prática profissional supervisionada na operação da caldeira é um serviço à parte, então consulte as condições.
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Publicado por: Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial MARCELO LUCIO DE ALMEIDA AMARAL
A empresa Engenheiro de Segurança do Trabalho e Perito Judicial é especializada em fornecer serviços de Engenharia de Segurança e Medicina Ocupacional há mais de 28 anos. Com uma ampla expertise na área, oferecemos soluções completas em perícias de insalubridade e periculosidade, sempre garantindo preços justos e estabelecendo parcerias sólidas com nossos clientes. Seguindo todas as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho, nossa empresa está comprometida em garantir a segurança e saúde laboral. Conte com a nossa experiência e profissionalismo para atender às demandas de sua empresa.
São Paulo, SP - Brazil
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